Tem que punir mesmo

Por Maria Inês Dolci

A decisão do Ministério Público de Minas impedindo dez bancos e instituições financeiras de fornecer crédito ou financiamentos para novos clientes é correta. A medida vai valer até que deixem de impedir que o cliente faça a transferência de dívidas para outras instituições. Além disso, vão ter que deixar de dificultar a liquidação antecipada do débito. Os bancos e financeiras estavam se negando a entregar aos clientes o boleto bancário com o saldo devedor proporcionalmente reduzido. A quitação antecipada de débitos, com redução proporcional de juros e outros encargos, está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. A resolução 3.401/2006 do BC também prevê o pagamento antecipado de operações de crédito por meio de recursos transferidos de outras instituições. Infelizmente enquanto não se mexe no bolso as empresas relutam em cumprir o que é de direito.