Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Limite para multa de remarcação de passagem aérea

Por Maria Inês Dolci

A decisão é antiga mas as empresas aéreas TAM e Gol estavam ignorando o limite de de cobrança de 10% para remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. Para até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima a ser cobrada é de 5% do valor da passagem Por isso, terão 15 dias a contar de ontem, para comprovar o cumprimento de sentença judicial. A multa por descumprimento da decisão será de R$ 100 mil. A decisão é do juiz federal Regivano Fiorino, em processo que tramita na 5ª Vara Federal em Belém. A Justiça determinou que as empresas devolvessem os valores cobrados além desses limites em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2007, quando o caso foi encaminhado, as taxas chegavam a 80% do valor da passagem.

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