A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da última sexta-feira, determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Ela beneficia quem entrou com ações na Justiça contra instituições financeiras por não terem sido ressarcidos em suas perdas decorrentes de fraude. E caiu o argumento dos bancos de que também são vítimas. Investir mais em proteção é obrigação dos bancos.
Vitória do consumidor
Por Maria Inês Dolci