Será que nos livraremos mesmo do volume alto quando entram os comerciais? Norma sobre variações de áudio na programação das emissoras de rádio e TV, durante os intervalos publicitários, deve ser publicada até 17 de julho, mas as emissoras terão um ano para se adaptar. O áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel, segundo a regulamentação do Ministério das Comunicações. A fiscalização das variações ficará a cargo da Anatel. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias. Só não entendi porque as variações bruscas de volume não serão proibidas para os canais pagos. Afinal, o telespectador tem direitos iguais, ainda mais quando paga para ter acesso a programação.
Fim do volume alto dos intervalos comerciais?
Por Maria Inês Dolci