Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Fim do volume alto dos intervalos comerciais?

Por Maria Inês Dolci

Será que nos livraremos mesmo do volume alto quando entram os comerciais? Norma sobre variações de áudio na programação das emissoras de rádio e TV, durante os intervalos publicitários, deve ser publicada até 17 de julho, mas as emissoras terão um ano para se adaptar. O áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel, segundo a regulamentação do Ministério das Comunicações. A fiscalização das variações ficará a cargo da Anatel. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias. Só não entendi porque as variações bruscas de volume não serão proibidas para os canais pagos. Afinal, o telespectador tem direitos iguais, ainda mais quando paga para ter acesso a programação.

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