Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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A taxa abusiva cobrada pelos bancos

Por Maria Inês Dolci

O consumidor se depara com a cobrança da TAC quando vai abrir conta corrente e poupança, contratar financiamento, crédito e arrendamento mercantil. E surge a dúvida, mas não estava proibida? Pois é, a sigla é a mesma da antiga Taxa de Abertura de Crédito (TAC), cuja cobrança foi proibida pelo Banco Central desde 2009. Só que agora os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC), cabível quando se inicia o relacionamento com a instituição financeira. Mas entendo que são abusivas as cobranças de ambas as tarifas. Afinal, manter os cadastros atualizados com informações dos correntistas e demais contratantes é inerente à prestação do serviço bancário. Ou seja, faz parte da atividade financeira, e não tem sentido o consumidor pagar por isto. Para mim TAC significa taxa abusiva cobrada pelso bancos e que só onera o consumidor na hora de fechar um financiamento e contratar crédito.

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