Será que a qualidade do celular vai melhorar?

Hoje quando o consumidor identifica um erro na conta do celular, é obrigado a pagar e questionar depois. Com as novas regras previstas para o ano que vem, em caso de erro na fatura, haverá prazo de 90 dias para reclamar junto à operadora e não precisará pagar a conta até ter um retorno. Confirmado o erro, a operadora será obrigada a enviar uma nova fatura sem os valores contestados para o cliente pagar. Se a fatura for conferida e o valor da conta mantido, a operadora informará ao consumidor que este poderá pagá-la sem multa. Caso o valor cobrado indevidamente já tenha sido pago quando for identificado o erro, a empresa terá de devolver a quantia com correção monetária e juros de 1% ao mês. O consumidor poderá escolher se quer a devolução por meio de abatimento nas contas futuras (no caso dos celulares pós-pagos), em créditos (pré-pagos) ou em pagamento pelo sistema bancário para os dois tipos de serviço.Estas mudanças farão parte das novas regras para melhorar a qualidade dos serviços que continuam entre os campeões de queixas nas entidades de defesa do consumidor. A suspensão da venda de linhas pelas operadoras de celular não reverteu o elevado número de reclamações depois que as empresas foram liberadas.O Procon-SP avalia que a ampla divulgação da ação da agência reguladora pode ter estimulado o consumidor a reclamar, mas é preciso confirmar essa tendência.

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4 comentários feitos no blog

  1. Gilberto de Castro Vieira comentou em 09/09/12 at 19:53 Responder

    Se construírem novas torres é possível

  2. Celso comentou em 09/09/12 at 20:14 Responder

    Pelo título: “Será que a qualidade do celular vai melhorar?” pensei que o assunto seria a qualidade dos aparelhos, assistência técnica, etc. Sobre a qualidade da “comunicação” por celular, está no mesmo patamar das ligações via telefone fixo, ou seja, temos de torcer para que não existam problema, pois se tiver ruído, ligações interrompidas, falta de sinal, som baixo, conta errada, etc e for necessário entrar em contato com o “Call Center” aí sim é de chorar de RAÍVA, horas e horas para resolver o problema e a Anatel que deveria regular estes serviços é apática, lenta, “conivente”… melhor parar por aqui. As operadoras (3 delas) estão ricas, tirando dinheiro dos usuários e enviando para o exterior para pagar dívidas das matrizes. Resumindo, com a atuação atual da Anatel não vejo luz no fim do túnel, temos que aceitar o descaso das operadoras.

  3. MMF comentou em 10/09/12 at 8:47 Responder

    Como eu só acredito em mudança postural quando a não-mudança redunda em pesadas perdas para o “bolso” do faltoso, então enquanto as operadoras de telefonia móvel não forem realmente penalizadas monetariamente pelo serviço deficiente que oferecem, só farão “maquiagens”. E a suspensão da venda de novos planos a meu ver foi somente um paliativo aplicado pela Anatel

  4. Marco Aurelio Alves comentou em 11/09/12 at 11:20 Responder

    Pelo visto parte das novas regras vão suprimir direitos expressos e consagrados no CDC. Desde a formação do CDC em 1990 está determinado que o fornecedor deve devolver em dobro, acrescido de correção monetária, quando faz cobrança indevida. Uma vez que a proposta prevê devolução simples com juros de mora, a penalização ao erro do fornecedor será abrandada. Tudo bem que o papel da agência reguladora não é fazer defesa do consumidor, mas lançar resoluções contrárias as normas de ordem pública e interesse social consiste em violação da Constituição Federal.

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