Banco tem que provar fraude

O Código de Defesa do Consumidor já determina, mas agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou: os bancos terão de comprovar expressamente a culpa do cliente em casos de fraude nas operações financeiras, se não quiserem arcar com os prejuízos. A orientação está na Súmula 479 do STJ, editada recentemente. Está corretíssimo, afinal, o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo. Aliás, os débitos não autorizados representaram mais de 20% do total de queixas registradas no banco Central em julho deste ano. No Procon de São Paulo estão sendo reclamados até os cartões com chip, apontados pelas instituições financeiras como imunes a fraudes.

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5 comentários feitos no blog

  1. Thayane comentou em 17/08/12 at 15:00 Responder

    Nossaaaaa!

  2. silas comentou em 17/08/12 at 18:05 Responder

    Nem precisava a ” martelada ” do STJ…Se está previsto em Lei É PRA SER CUMPRIDO. Afinal, a parte fraca numa relação de consumo entre empresa, instituição financeira e outras ” quejandas ” será SEMPRE o “consome a dor “… Apesar do ” reforço ” ao Código, as instituições bancárias ( sem contar telefonia, tv a cabo, fornecedora de energia elétrica, água…) são as que menos cumprem. DEVERIA ALTERAR A LEI PARA QUE O CONSUMIDOR LESADO RECEBESSE UMA INDENIZAÇÃO NA HORA DA LESÃO DE SEU DIREITO…Em vez disso, ele tem que gastar sola de sapato, telefone, combustível ou passagem de transporte público para ” procurar seus direitos “…

  3. luiz mileze comentou em 17/08/12 at 18:06 Responder

    Maria Inês Dolci. Boa tarde. Acabei de ler o teu comentário e sinceramente não entendo a justiça do nosso pais, isto porque, recentemente tive o meu nome negativado por uma empresa de telefonia celular. Provei que tal número e endereço não me pertenciam, só que a juiza deu ganha de causa a mesma, entretanto, como haviam outras restrições ao cpf, mas que foram retiradas. A magistrada alegou que não houve danos moral

  4. Ricardo Santa Maria Marins comentou em 20/08/12 at 10:48 Responder

    Olá! Caros Comentaristas! E, DOLCI! Olá Caro Luiz Mileze, seu relato é interessante. A culpa e responsabilidade por esse absurdo relatado por você é o “tal” cadastro positivo. O cadastro positivo é INCONSTITUCIONAL, pior, é pano de fundo para INDUZIR decisões ERRADAS na e da JUSTIÇA como essa e, em BLOCOS. Veja: Não importa se você está negativado ou NÃO. O que deveria prevalecer é: Você foi afetado por ações e da empresa, banco, “A”, “B”, etc, nesses casos a decisão deve ser em relação ao evento, JAMAIS, por histórico. Até, pois, em muitos casos o histórico está ERRADO ou INVERTIDO. Entretanto, decidem por amostragem. E lhe negam o DEVIDO PROCESSO LEGAL e correta avaliação do caso a caso. Isso é uma demonstração do descasamento entre a vida prática e a vida teórica. Entretanto, não se preocupe; você não é o único e prepare-se: VAI FICAR CADA VEZ PIOR. O nível geral é baixo mesmo. Afinal, os BANCOS mandam no BRASIL. Fazem, desfazem e até aprendermos isso, continuaremos sofrendo na mão desses AGIOTAS LEGALIZADOS. Quebraram o mundo e vão quebrar o BRASIL! BOLHAS vêm por aí!Aguarde!!! OPINIÃO!

  5. Camila comentou em 20/08/12 at 16:33 Responder

    Boa tarde! Recentemente sofri um furto, onde levaram meu cartão e CNH, solicitei o bloqueio do cartão. Foram feitas as seguintes movimentações: Saque e Crediário (em caixa 24H) e compras. Nunca autorizei nenhum tipo de crediário em minha conta. Minha senha foi violada, porém, o banco ITAÚ não aceitou minha solicitação de estorno, mesmo com o Boletim de Ocorrência e Solicitação de Contestação em minha agência. Passei a solicitação para o Banco Central, mesmo assim, o banco não está de acordo com o estorno. Por último entrei com a reclamação no Procon, espero que me ajudem. Quero de volta apenas o que é meu por direito.

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