Agora é proibido alugar ou vender vagas na garagem para pessoas estranhas ao condomínio a não ser que a convenção do edifício permita explicitamente. Acho importante porque se trata de questão até de segurança. Mas para quem já comprou uma vaga na garagem em um condomínio que não mora, nada muda, pois, além do direito adquirido, houve a transferência de propriedade. Já quem aluga uma vaga na garagem em outro condomínio deve se certificar se existe alguma cláusula na convenção que permita o aluguel de vagas na garagem para pessoas que não residam no local.
Vagas só para moradores
Por Maria Inês Dolci