Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Venda casada ou não?

Por Maria Inês Dolci

O Banco do Brasil nega que seja venda casada exigir que o cliente se inscreva no programa Bom para Todos para se beneficiar de condições melhores para financiamento e aplicação em fundos de investimentos. Mas o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39 classifica como prática abusiva condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, caracterizada como venda casada. Para pessoas físicas, o Programa Bom Para Todos só vale para clientes que tiverem conta salário na instituição. E é preciso contratar um dos cinco pacotes de serviços disponíveis, que custam até 50% mais caro para alguns serviços do que os atuais disponíveis.

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